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Legislação » Leis Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005.

Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 09:17
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 12:31
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 03:00
Agravo em Agravo de Instrumento. Processual Civil. Divergência Jurisprudencial.

Demonstração. Dissídio notório. Locação. Fiança. Súmula 214/STJ
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 14:56
Greve na Receita pode prejudicar plantão tira-dúvidas do IR
Os auditores-fiscais da Receita Federal fizeram hoje um novo protesto em frente à sede do Ministério da Fazenda, na tentativa de reabrir as negociações com o governo.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2004 - 08:20
O álibi furado do PT
O governo Lula se esvai em manobras políticas menores para abafar a CPI dos Bingos e impedir a investigação plena do caso Waldomiro Diniz.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2004 - 10:00
Tesoureiro pressiona, e PT não expõe contas
A proposta, que previa a divulgação a cada 15 dias das doações e dos gastos de campanha, havia sido apresentada ontem pelo deputado federal Chico Alencar (RJ) como uma emenda à resolução sobre financiamento eleitoral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Pretensão de rescisão de termo de conciliação, com base no artigo 485, inciso VIII.

Para se invalidar decisão judicial que homologa acordo, necessário se faz que haja prova inequívoca do vício de consentimento a ensejar a rescisão. No presente caso, restou claro que o acordo firmado entre as partes foi fruto da coação exercida pela empresa recorrente em face do recorrido.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de deserdação em cumprimento a disposição testamentária.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Conflito de competência.

Crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Doleiros atuantes.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Processual penal militar. Habeas corpus.

Prisão preventiva. Prisão especial. Cirurgia. Realização. Hospital.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Processual civil. Citação. Incapaz. Curador especial.

Com razão a parte agravante. Não possuindo representante legal o incapaz, deverá ser nomeado curador especial, na forma do artigo 9º, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Evasão de divisas. Pretensão de absolvição do paciente.

Condenação transitada em julgado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Estupro. Violência presumida. Vítima menor de 14 anos.

Abolitio criminis inexistente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Concurso público. Auditor fiscal da receita federal. Negativa de vista da prova objetiva.

Violação aos princípios da publicidade, legalidade e da fundamentação dos atos administrativos. Apelação improvida.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Execução penal. Recurso especial. Prática de falta grave. Interrupção do prazo para progressão de regime prisional.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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